O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciários e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores a sua Contabilidade ou RH, já enviaram as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das Informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT} e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, será enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
QUAIS LAUDOS MINHA EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados ela estará obrigada a elaborar e implementar o LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse Laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA - Programa do Prevenção de Riscos Ambientais (que em janeiro de 2022 será substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou realize os Laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a Legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
O QUE SERÁ ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serão enviados através do sistema integrado de medicina ocupacional (Mensageria) para o eSocial:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retomo ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informal a exposição do trabalhador aos agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também serão declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coleta (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?
* Uma vez que a data para inicio dos envios destes eventos foi a do dia 10/01/2022, o prazo máximo para que os mesmos sejam enviados é do dia 15/02/2022, isentando a empresa de quaisquer eventuais multas que possam ser geradas!
COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), terão impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridades e periculosidades, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações será da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia em Medicina do Trabalho).
As informações poderão ser enviadas através do portal web ou do sistema de gestão ocupacional apto para o envio, havendo a possibilidade de Integração do Sistema de Folha de Pagamento com Sistema Ocupacional, desde que o sistema de folha tenha um desenvolvedor (API).
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