Tudo sobre o eSocial | Matriz SST

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Você Sabia?

07/12/2021

O que é eSocial?

O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.


Como dito anteriormente, o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do Governo Federal instituído pelo decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Este projeto tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e armazená-las em um ambiente Nacional Virtual, para possibilitar aos órgãos participantes do projeto, de acordo com a necessidade de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e, ainda, para a apuração de tributos e contribuição para o FGTS.

Os princípios do e-Social são:


Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores; 
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa a cada matéria;
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas física e jurídica obrigadas; 
Aprimorar a qualidade das informações referentes a relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; 
Conferir tratamento diferenciado a ME/EPP
O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, que devem ser encaminhados em uma sequência lógica.

Essa sequência pode ser observada como um conceito de “empilhamento”, sendo que tais eventos relatam toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o término.

Deste modo, as informações transmitidas nos eventos iniciais são usadas nos eventos seguintes e para alterar um dado de evento antigo, há de se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores.


Quem está obrigado ao eSocial?


Segundo o Manual de Orientação do eSocial, os declarantes (empregador, órgão público, órgão gestor de mão de obra) que possuem a obrigatoriedade da entrega das informações, são:

Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente;
O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991;
Os contribuintes que comercializam produção rural nas situações descritas no Capítulo III do Manual;
Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”, detalhada no item 12 do Capítulo I do Manual. Excetuam-se dessa obrigação:
 
a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar; 
b) O MEI sem empregado, que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;  
c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.


Veja quais são etapas do esocial no blog da Matriz SST.Fique atento (a), a lista das empresas que estão obrigadas a cumprir com eSocial é longa.
“Faseamento” da entrega
Para garantir a segurança e eficiência da entrada em operação do eSocial, definiu-se uma implementação progressiva por grupos para envio das obrigações. Este “faseamento” é dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: 

na primeira fase, devem ser enviados os eventos de tabela; 
na segunda, os não periódicos;
na terceira, os eventos periódicos;
na quarta fase, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Cada período de obrigatoriedade de eventos, dividido por grupo de obrigados, é definido em legislação específica.

Ambientes do eSocial


É disponibilizado para o eSocial dois ambientes:

Produção – Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do declarante que produz todos os efeitos jurídicos. 
Produção Restrita – Ambiente de teste onde as informações não produzem efeitos jurídicos. 


Transmissão dos arquivos / Protocolo de envio e Recibo de Entrega
Ao transmitir suas informações, o declarante deve seguir a sequência lógica de entrega. Isto porque as informações entregues nos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.

As informações relativas à identificação do declarante, que fazem parte dos eventos iniciais, devem ser enviadas previamente à transmissão de todas as demais informações;
Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas são utilizadas nos demais eventos iniciais e, também, nos eventos periódicos e não periódicos, elas precisam ser enviadas logo após a transmissão das informações relativas à identificação do declarante. 
Em seguida devem ser enviadas, caso existam, as informações previstas nos eventos não periódicos e, por último, as informações previstas nos eventos periódicos, conforme os exemplos abaixo: 
Ao enviar as informações de remuneração dos trabalhadores/servidores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas. 
Ao transmitir um arquivo com informações de alteração de dados cadastrais de um determinado empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de ter sido transmitido previamente o evento de S-2200 (Admissão de Trabalhador). 
Ao enviar a remuneração de determinado empregado na folha de pagamento, esse trabalhador já deve constar do RET.
O protocolo de envio é uma informação transitória. Indicando se o lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações. 

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional.  Ele representa o cumprimento da obrigação de prestar a informação. Para cada evento recepcionado, é gerado um número de recibo de entrega, já o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos. 

Para efetuar a ratificação ou exclusão de determinado evento, deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende ratificar ou excluir.

Tabelas do eSocial 


O eSocial trabalha com dois grupos de tabelas:

Eventos de tabelas ou tabelas do empregador: No eSocial, as informações são entregues por meio de eventos. Eventos são arquivos com informações dos declarantes, elaborados com uma estrutura específica e pré-determinada. 
Estes eventos podem ser não periódicos e periódicos, e possuem um leiaute específico.

Eventos não periódicos são aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos entre o declarante e o trabalhador.

Eventos periódicos são aqueles que têm uma periodicidade previamente definida, como informações folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros. 

Tabelas do eSocial: São um grupo de tabelas padronizadas que não sofrem alterações pelo seu declarante, e sim, mediante publicação de nova versão do layout.


Veja quais os eventos do esocial no blog da Matriz SST.o eSocial é dividido em eventos periódicos e não periódicos.
Há uma necessidade latente das empresas em confrontar as informações enviadas ao eSocial com as informações realmente recebidas, ou ainda , permitir recuperar eventos enviados.

Com base nisso, o eSocial permite que os empregadores efetuem a recuperação dos eventos e respectivos recibos transmitidos, utilizando um webservice.

Desta maneira, tais informações podem ser baixadas e posteriormente sincronizadas ao Ambiente Nacional e à aplicação do usuário, quando desejado ou necessário.

Para realizar a consulta, obrigatoriamente, será necessário que o usuário tenha em mãos o número do recibo do evento enviado anteriormente, ou ainda, o número do identificador.

No entanto, a ferramenta limita-se a baixar eventos já enviados e específicos. Seu retorno não é imediato, pois os pedidos são atendidos de forma assíncrona. Ou seja, seu retorno ao usuário é efetuado em um momento posterior à solicitação.

Para a utilização da ferramenta, os seguintes critérios devem ser observados:

As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
Cada empregador poderá realizar no máximo 12 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 35 dias;
Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial até uma hora antes que a hora do pedido;
No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.
Salientamos que a utilização do esocial BX não indica que as informações desejadas realmente serão retornadas, devido às limitações que a funcionalidade impõe sobre a sua utilização. 

Tão logo, trazer tais limitações ao usuário final poderá ocasionar incertezas sobre dados entregues x recebidos.

O que é o eSocial Simplificado (S-10)?


O eSocial Simplificado é uma nova versão do eSocial, que visa facilitar as etapas para o envio das informações . Foi apresentado pelo Governo Federal no final de 2020.

O novo sistema busca deixar o sistema mais intuitivo e de fácil utilização nos seus eventos. Ele foi desenvolvido por diversos órgãos e empresas como, por exemplo, as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), visando que a nova versão possibilite a integração com outros sistemas. Algumas das diretrizes essenciais que o diferenciam do eSocial 2.5 vigente:

Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
Não solicitação de dados já conhecidos;
Eliminação de pontos de complexidade;
Modernização e simplificação do sistema;
Integridade e continuidade da informação;
Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Confira como essa mudança aconteceu:

eSocial: Portaria nº 300 


O que mudou no eSocial Simplificado?


Conforme descrito pela receita, as principais alterações na nova versão do eSocial para seus usuários são:

Redução do número de eventos – Na versão do eSocial 2.5 existem 48 eventos distintos para integração. Na nova versão, este número passou a ser de 41 eventos.
Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos 
Apesar de simplificado, o eSocial ainda possui alguns eventos, segundo o Manual de Orientação, os seguintes eventos foram removidos:

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Em contrapartida, novos eventos foram incluídos, que são: 

S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.
S -8299 – Baixa Judicial do Vínculo 


Prazos para a adequação ao eSocial Simplificado


De acordo com a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 do eSocial, a adequação será efetuada de forma gradual com as fases:

GRUPO 1 – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES


1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

4ª Fase: 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

“Faseamento” Empresas com faturamento anual +78k


GRUPO 2 – ENTIDADES EMPRESARIAIS COM FATURAMENTO NO ANO DE 2016 DE ATÉ R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES) E QUE NÃO SEJAM OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL:


1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

“Faseamento” Empresas com faturamento anual -78k


GRUPO 3 – EMPREGADORES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, EMPREGADORES PESSOA FÍSICA (EXCETO DOMÉSTICO), PRODUTOR RURAL PF E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: PESSOA FÍSICA (OS EMPREGADORES E CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS, EXCETO OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS)


1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, passa a ser obrigado o envio de informações quanto aos empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

3ª Fase: 19/07/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

“Faseamento” Pessoa Física


PESSOA JURÍDICA (AS ENTIDADES OBRIGADAS AO ESOCIAL NÃO PERTENCENTES AO 1º, 2º E 4º GRUPOS A QUE SE REFEREM RESPECTIVAMENTE OS INCISOS I, II E V)


1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021); 

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

“Faseamento” Empregadores Optantes pelo Simples Nacional


GRUPO 4 – ÓRGÃOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS:


1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 

3ª Fase: 22/04/2022 –   Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

“Faseamento” do órgãos públicos e internacionais

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Márcio Guadalupe

Márcio Guadalupe


Sólida experiência nas áreas de Segurança do Trabalho, Saúde, Meio Ambiente em indústrias multinacionais e nacionais de grande porte. Experiência na implantação, certificação e manutenção de sistemas de gestão ISO 14001 e OHSAS 18001. Experiência de trabalhos em diversos segmentos como: indústria automotiva, metalurgia alimentícia, mineração, e construção civil, vivência no acompanhamento dos processos de atendimento às legislações e licenciamentos ambientais, atendimento às condicionantes das licenças; Conhecimentos em legislações trabalhistas, previdenciárias, ambientais, transportes de produtos perigosos e descarte de resíduos químicos industriais. Experiência em elaboração e acompanhamento de execução de Projetos de combate a incêndio e Pânico.

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